Ter conhecimento de toda a documentação que deve preencher e fazer-se acompanhar no momento do transporte de resíduos é essencial para que esse processo seja efetuado em conformidade com todas as normas legais.
Quando transporta os resíduos, tem que fazer-se acompanhar por toda a documentação necessária: neste caso a guia de acompanhamento de resíduos (e-GAR) e é através da plataforma SILIAmB que consegue emitir e validar as e-GAR’s.
Com este artigo, pretendemos esclarecer o que são as e-GAR’s e qual a finalidade destas guias que são obrigatórias para o transporte de resíduos e ainda transmitir-lhe tudo sobre a plataforma SILIAmb e esclarecer as suas dúvidas.
O que são as e-GAR’s?
As e-GAR’s (guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos) são o documento legal, que valida o transporte de resíduos. Estas guias foram autentificadas, para tal função, desde 1 de janeiro de 2018, através do sistema integrado de licenciamento do ambiente SILIAMB, que foi criado pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Estas guias eletrónicas foram criadas com o intuito de atualizar, inovar e simplificar o processo das guias, o mecanismo de acompanhamento de transporte de resíduos, mas também o método de registo e controlo das informações da atividade em causa.
É de salientar, que este documento é de cariz obrigatório, para todas os particulares e empresas que transportem resíduos, em território nacional, exceto quando se verificam as exceções presentes, no nº2 do artigo 6º da Portaria 145/2017 de 26 de abril, alterada pela Portaria nº28/2019 de 18 de janeiro.
Além disso, a e-GAR deve de ser preservada, pelo produtor, transportador e destinatário dos resíduos, quer seja em formato papel ou eletrónico, durante 5 anos.
Que informações inclui a e-GAR?
- A identificação, a quantidade e a classificação pormenorizada dos resíduos;
- A declaração da origem e do destino dos resíduos;
- A indicação dos transportadores;
- A descrição da data em que vai ser efetuado o transporte de resíduos.
De quem é a responsabilidade de emitir a e-GAR?
A responsabilidade de emitir a guia de acompanhamento eletrónica de resíduos fica a cargo do produtor de resíduos, mas este pode nomear para essa função, terceiros, como por exemplo, o transportador e/ou o destinatário dos resíduos.
Portanto, existem 3 possibilidades de emissão:
- Através do produtor dos resíduos, através do registo no SILIAMB;
- Por intermédio de um utilizador, eleito responsável, pelo produtor de resíduos, através do login pessoal do mesmo;
- Por meio do transportador ou destinatário dos resíduos, mediante o seu login. Para tal, é preciso que o produtor de resíduos autorize a guia.
O que é a plataforma SILIAmb?
O Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, ou mais conhecido como SILIAmB é uma plataforma de resposta à desmaterialização, uniformização e agilização dos processos de licenciamentos, para as distintas áreas de competências da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Este instrumento tecnológico, foi desenvolvido pela APA em outubro de 2012, tornando o contacto entre utilizadores e autoridades competentes mais simples e rápido.
Como se registar no SILIAmB?
Para poder usar o portal SILIAmB é preciso registar-se e autentificar-se com o seu NIF, inserir uma palavra-passe e introduzir um conjunto de informações pessoais, ou da entidade que representa.
Em seguida, no endereço que indicou na fase do registo, vai receber um e-mail da plataforma com um link de ativação. Tem de carregar no link para conseguir concluir o registo.
Depois da informação estar submetida, vai ser gerado um pedido de validação dos dados, a ser analisado pela APA.
Após avaliação da APA, o requente será informado do estado da situação, via e-mail. O resultado poderá ser um destes:
- No caso de aprovação, o e-mail dirá que pode utilizar a plataforma a partir desse momento;
- No caso de desaprovação, é outra vez reaberto o formulário para finalizar o registo. Aí, tem que se colocar no cabeçalho o motivo de reprovação, efetuar as correções que foram sugeridas e submeter novamente;
- No caso de cancelamento, os requerentes serão informados e os respetivos dados apagados. Nestas situações, o aconselhável é entrar em contacto com a APA:
Com este processo pormenorizado, a APA pretende melhorar a qualidade do registo e evitar possíveis problemas.
Para o esclarecimento mais aprofundado ou esclarecimento de possíveis dúvidas a APA disponibilizou um manual de apoio à utilização no portal SILIAmB.
Quais são as funções dos envolvidos no transporte de resíduos?
O produtor de resíduos tem como funções:
-
- Emitir a e-GAR;
- Verificar alterações dos dados da e-GAR, realizada pelo destinatário dos resíduos;
- Garantir que a e-GAR fica concluída, depois do destinatário ter recebido os resíduos, num prazo máximo de 30 dias.
O transportador de resíduos tem como obrigação:
-
- Confirmar o preenchimento da e-GAR, antes do transporte de resíduos;
- Ceder a e-GAR sempre que solicitado, pelas autoridades.
O destinatário de resíduos, após a receção dos resíduos, no prazo de 10 dias deve:
-
- Verificar a chegada dos resíduos;
- Corrigir dados da e-GAR ou recusar a receção dos resíduos;
- Assegurar que a e-GAR é concluída.
Na Semural Waste & Energy estamos disponíveis para ajudar os nossos clientes com o registo no SILIAmB e consequente emissão das e-GAR’s.
Artigo atualizado em: 08/10/2021
Autora: Catarina Cunha