Entre os diversos materiais produzidos na área industrial e no setor da construção civil, os resíduos de construção e demolição (RCD’s) são aqueles que se destacam por provocarem graves impactos sociais e ambientais.
Nesse contexto, é urgente efetuar uma correta gestão de RCD’s, com o objetivo de diminuir esses problemas.
Com este artigo, vai saber como pode implementar a gestão de RCD’s nas suas obras, como é realizado o transporte desses resíduos e ainda conhecer os benefícios dessa ação para a sociedade e meio-ambiente.
Responsabilidade pela gestão de RCD’s
A responsabilidade pela gestão dos resíduos de construção e demolição é definido pelo Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro. Cabe a todos os intervenientes no ciclo de vida dos RCD’s, realizarem a respetiva gestão, a partir do produto original, até ao resíduo produzido, conforme a respetiva interferência no mesmo.
Contudo, há duas exceções:
- Em situações de obras particulares que estão isentas de licença e não são sujeitas a comunicação prévia, a gestão dos RCD’s recaí para a entidade responsável pela gestão de resíduos urbanos;
- No caso de ser impossível identificar o produtor do resíduo, a responsabilidade pela respetiva gestão fica a cabo de quem possuir o material.
É de salientar que, a responsabilidade pela gestão dos RCD’s pode ser cessada, aquando a transferência dos resíduos para um operador licenciado, ou através da passagem desses para as autoridades competentes por sistemas de fluxo de resíduos.
Gestão de RCD’s em obras particulares
Conforme o Decreto-Lei nº46/2008 de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro as obras que estão sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia nos termos do regime jurídico de urbanização e edificação, o produtor de resíduos de construção e demolição (RCD’s) é obrigado a:
- Incentivar a reutilização dos materiais e a inserção dos reciclados de resíduos de construção e demolição na empreitada;
- Garantir a criação na obra de um mecanismo de acondicionamento adequado que possibilite a gestão seletiva dos resíduos de construção e demolição;
- Certificar a utilização em obra de um sistema de triagem de resíduos de construção e demolição, ou então quando essa situação não é possível, encaminhá-los para um operador de gestão de resíduos licenciado;
- Manter os resíduos de construção e demolição em obra o menor período de tempo possível;
- Cumprir com as regras técnicas que lhe estão aplicadas;
- Realizar e manter o registo de dados de resíduos de construção e demolição.
Gestão de RCD’s em obras públicas
De acordo com o artigo nº 57, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro quando se trata de empreitadas e concessões de obras públicas, o projeto de execução é acompanhado pelo Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPGRCD). Esse, garante o cumprimento dos princípios gerais de gestão de RCD’s e das respetivas normas aplicáveis presentes nesse regime.
Como é efetuado o transporte de RCD’s?
Atualmente, o transporte de resíduos é regulado pela Portaria nº145/2017 de 26 de abril, que sucedeu à Portaria nº 335/97 de 16 de maio, que tornou de cariz obrigatório a utilização de guias de acompanhamento de resíduos (GAR).
A publicação do Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro possibilitou a desmaterialização das GAR e a consequente implementação da guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR).
Saiba mais sobre a e-GAR aqui.
Boas práticas para a gestão de RCD’s
Para efetuar uma correta gestão de RCD’s e outros tipos de materiais ligados ao setor da construção civil não basta cumprir com a legislação, salienta-se também a importância:
- Remover os resíduos perigosos, como por exemplo o amianto, os óleos, as lâmpadas, entre outros, antes de qualquer outro material;
- Retirar e separar todos os resíduos que possam ser valorizados;
- Recolher todos os materiais não recicláveis;
- Pôr uma máquina britadeira, para partir o betão e separar o ferro do mesmo, assim efetua-se a reciclagem do betão em obra;
- Usar os agregados reciclados em obra e as terras de escavação para reduzir o consumo de matérias-primas.
- Aumentar a eficiência da utilização de energia e água, ao reutilizar as águas de lavagem, ou a partir da colocação de mecanismo de lavagem de rodados com a reutilização de águas e bacias de retenção;
- Minimizar os impactos na obra ao diminuir possíveis derrames e prever as emissões de poeiras e partículas, por exemplo, através do sistema de lava-rodados.
Como colocar em prática a gestão de resíduos?
- Elaborar um plano de gestão de resíduos, depois do início da empreitada, essencialmente: a tipologia dos resíduos, as quantidades, o tipo de acondicionamento, entre outros;
- Dividir os resíduos, imediatamente após a sua produção e programar o respetivo acondicionamento e transporte;
- Estabelecer soluções (reutilização, reciclagem, etc) para os resíduos, mediante as suas caraterísticas;
- Criar um plano para a identificação, gestão e tratamento de resíduos perigosos, englobando a gestão de solos contaminados, óleos e amianto;
- Assegurar que os resíduos perigosos são devidamente sinalizados e postos em sítios vedados e protegidos;
- Projetar e organizar o local para o parque de resíduos;
- Antecipar, quando existem possibilidades, o uso de tecnologias centrais de separação de RCD’s.
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Artigo atualizado em: 08/11/2021
Autora: Catarina Cunha